Carlos Ferreira Vaz
Senior associateCarlos Ferreira Vaz é Associado Sénior na Área de Desporto, Moda e Entretenimento
Desenvolve a sua atividade na área de Direito do Desporto, Moda e Entretenimento, prestando assessoria jurídica, a nível nacional e internacional, a clubes de futebol, investidores, jogadores, treinadores, agentes, dirigentes e federações desportivas. Atua também na vertente comercial e económica da exploração de direitos de imagem de desportistas e figuras públicas.
Participa regularmente como orador em conferências e palestras sobre Direito do Desporto. Completou o estágio na Vieira Advogados.
Integra a Antas da Cunha Ecija desde 2020.
Formação Académica:
- Licenciatura em Direito, Universidade do Minho
- I Curso em Direito do Futebol, Universidade do Porto
- Pós-graduação
Serviços relacionados
- Desporto, Media & Entretenimento - Portugal
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No dia 1 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”) proferiu um acórdão de enorme relevância para o atual modelo de arbitragem desportiva: as decisões do Tribunal Arbitral do Desporto sediado em Lausanne, Suíça (“CAS/TAS”) devem ser passíveis de fiscalização jurisdicional efetiva por um órgão jurisdicional de um Estado-Membro, sempre que sejam impostas unilateralmente por federações desportivas, como é o caso da FIFA.





