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    O Conselho dá luz verde ao pacote «omnibus» digital sobre IA: simplificação do Regulamento relativo à Inteligência Artificial

    O pacote adia a entrada em vigor das obrigações aplicáveis aos sistemas de alto risco, introduz novas proibições (aplicações «nudifier» e CSAM) e reforça a governação através do Gabinete de IA, mantendo simultaneamente uma abordagem baseada no risco.

    A 29 de junho de 2026, o Conselho aprovou definitivamente o regulamento que altera o Regulamento relativo à IA (Regulamento (UE) n.º 2024/1689), com vista a simplificar e agilizar a sua aplicação, no âmbito do pacote de simplificação «Omnibus VII (digital)». Isto conclui o processo legislativo: o Parlamento já tinha aprovado o texto a 16 de junho de 2026, e a aprovação do Conselho constituiu o passo final para a sua adoção formal. Entrará em vigor três dias após a sua publicação oficial, prevista para os próximos dias.

    Principais alterações

    • Adiamento de obrigações fundamentais relacionadas com sistemas de IA de alto risco, mantendo intactas a arquitetura e a abordagem baseada no risco do Regulamento relativo à IA.
    • Proibição de aplicações «nudifier»: os sistemas de IA que geram material de abuso sexual de menores (CSAM) ou que criam imagens, vídeos ou áudio que retratem as partes íntimas de uma pessoa identificável ou atividades sexualmente explícitas sem o seu consentimento são proibidos, a menos que incorporem salvaguardas técnicas adequadas.
    • Redução de sobreposições na IA industrial: os produtos já regulamentados por legislação setorial específica (dispositivos médicos, brinquedos, elevadores, máquinas, embarcações) estão isentos de dupla regulamentação; O Regulamento (UE) n.º 2023/1230 relativo às máquinas está isento da aplicação direta do Regulamento relativo à IA, e a Comissão irá incorporar requisitos de saúde e segurança para sistemas de IA de alto risco através de atos delegados.
    • Uma definição mais precisa de «componente de segurança»: os produtos com funções de IA que se limitem a assistir o utilizador ou a otimizar o desempenho não serão automaticamente classificados como de alto risco se a sua falha não representar riscos para a saúde ou a segurança.
    • Tratamento de dados pessoais estritamente necessário para detetar e corrigir preconceitos, com salvaguardas, tanto em sistemas de alto risco como em sistemas de baixo risco.
    • Apoio às empresas em crescimento: as isenções para as PME estendem-se às pequenas empresas de média capitalização (PME).
    • Restabelecimento do processo de registo simplificado para sistemas que o fornecedor considere isentos da classificação de alto risco.

    Prazos

    • 2 de dezembro de 2026: novo prazo para as obrigações de rotulagem e transparência relativas a conteúdos gerados por IA para sistemas já no mercado antes de 2 de agosto de 2026, que dispõem de um período de transição de quatro meses para se conformarem.
    • 2 de dezembro de 2026: prazo para as empresas alinharem os seus sistemas com a proibição de aplicações de «nudificação».
    • 2 de agosto de 2027: novo prazo para as autoridades nacionais criarem «sandboxes» regulatórias.
    • 2 de dezembro de 2027: entrada em vigor das obrigações relativas aos sistemas autónomos de alto risco (incluindo biometria, infraestruturas críticas, educação, emprego, serviços essenciais, justiça, aplicação da lei e gestão das fronteiras).
    • 2 de agosto de 2028: aplicação aos sistemas de IA integrados como componentes de segurança em produtos sujeitos a legislação específica em matéria de segurança e à supervisão do mercado no setor.

    Outras questões

    • Deepfakes e conteúdos sintéticos: os conteúdos gerados por IA devem ostentar uma etiqueta num formato legível por máquina, a fim de melhorar a transparência e permitir a deteção e a rastreabilidade, estando a nova data de aplicação fixada para 2 de dezembro de 2026.
    • Gabinete da IA: a sua competência exclusiva para supervisionar sistemas baseados em modelos de IA de uso geral é reforçada e clarificada quando o modelo e o sistema provêm do mesmo fornecedor, ou de fornecedores pertencentes à mesma empresa, bem como no caso de sistemas que constituem ou estão integrados em grandes plataformas ou motores de busca (VLOP/VLOSE).
    • Exceções a favor das autoridades nacionais: estas mantêm a competência em áreas como a aplicação da lei, a gestão das fronteiras, as instituições financeiras e a administração da justiça, bem como em sistemas ligados aos produtos do Anexo I.

    Recomendações-chave

    • Rever o calendário interno de conformidade: o adiamento das normas de alto risco proporciona uma margem de manobra adicional, mas é aconselhável tirar partido da maior certeza oferecida pelos prazos fixos para planear a conformidade.
    • Verifique a exposição à proibição dos «nudifiers» e às obrigações de rotulagem, cujos prazos já estão fixados para 2 de dezembro de 2026.

    Nota informativa do departamento de TMT da ECIJA de Madrid.

    • Inteligência Artificial
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