Responsabilidade do representante, na qualidade de pessoa singular, do administrador, na qualidade de pessoa coletiva, das sociedades de capitais
No passado dia 11 de junho, a Fide realizou uma sessão dedicada à responsabilidade da pessoa singular que atua como representante de um administrador que seja pessoa coletiva, centrada especialmente no recente Acórdão do Supremo Tribunal n.º 114/2026. Durante o encontro, analisou-se a forma como esta decisão reforça a responsabilidade dos representantes pessoas singulares no âmbito do processo de insolvência, ao considerar que estes devem responder solidariamente, juntamente com a sociedade administradora, pelas condutas que tenham conduzido à qualificação de culpa num processo de insolvência.

O acórdão defende uma interpretação integradora entre o regime societário e o regime de insolvência, proporcionando maior segurança jurídica e limitando as vantagens que tradicionalmente oferecia a figura do administrador pessoa coletiva. No entanto, deixa também em aberto questões relevantes sobre a repartição interna de responsabilidades e os mecanismos de regresso entre ambas as partes.
Continue a leitura aqui

ATUALIDADE #ECIJA

Resumo elaborado para a Fide por Laura Aparicio Navas, associada sénior da ECIJA, com base nas intervenções dos participantes na mesa redonda.

A iniciativa alarga a cobertura da ECIJA em Navarra e integra uma equipa de especialistas em fiscalidade, direito do trabalho, direito comercial, consultoria financeira e assuntos internacionais.

A ECIJA República Dominicana assessorou os New York Mets num projeto de investimento de 10 milhões de dólares destinado a expandir e modernizar a sua academia no país.

A aprovação do projeto de Lei Orgânica sobre a Integridade Pública introduz uma reforma global das regras que regem a transferência de acções em sociedades de responsabilidade limitada, tornando obrigatória e constitutiva a sua inscrição no Registo Comercial.

A TTR Data considerou a aquisição do Atlético Madrid pela Apollo Sports Capital como a operação do trimestre no mercado ibérico. A ECIJA assessorou os proprietários e liderou o processo de due diligence.

A Comissão Europeia está a fazer progressos na criação do plano EU Inc., um modelo que permitirá que as empresas sejam criadas em 48 horas e operem em toda a UE sob uma estrutura jurídica única.

A liderança feminina está a ganhar terreno no mercado espanhol das fusões e aquisições, onde cada vez mais sócias e advogadas lideram operações estratégicas e consolidam a sua presença nas grandes transacções.

A Chambers & Partners reconheceu a ECIJA na sua edição Global 2026 em 11 áreas de prática e com 35 distinções individuais, reflectindo um crescimento sustentado em mercados estratégicos como Espanha, México e América Central.

A iniciativa, anunciada por Ursula von der Leyen em Davos, tem como objetivo a criação de um quadro comum europeu para as empresas, que permitirá que estas se estabeleçam em 48 horas e operem em toda a UE sem terem de lidar com 27 legislações nacionais diferentes.




