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    O desafio de cumprir a regulamentação laboral continua a crescer

    Artigo14 de abril de 2025
    A obrigatoriedade de implementação de Planos LGTBI nas empresas, em vigor desde fevereiro de 2024, tem gerado incerteza jurídica e baixa aplicação prática. Embora o Real Decreto 1026/2024 tenha proporcionado alguma clareza, a remissão do seu conteúdo para a negociação colectiva tem dificultado o seu desenvolvimento, revelando um baixo nível de cumprimento na prática empresarial.

    Nos últimos anos, as empresas têm sido confrontadas com crescentes exigências regulamentares em matéria de cumprimento das obrigações laborais, obrigando-as a negociar e a implementar inúmeros protocolos e planos internos (planos de igualdade, registos de remunerações, protocolos de desligamento digital, políticas anti-assédio, entre outros). Cada documento requer procedimentos específicos de aprovação, alguns através de negociação colectiva, o que, na prática, cria processos morosos e complexos.

    A experiência anterior com os planos de igualdade de género demonstrou que a obrigatoriedade de negociação com os sindicatos resultava muitas vezes na aprovação unilateral dos planos por falta de resposta sindical, sobrecarregando os procedimentos.

    Nesta base, o legislador introduziu, através do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 4/2023, a exigência de um novo documento: o chamado Plano LGTBI, destinado a garantir a igualdade e a não discriminação das pessoas LGTBI nas empresas. Esta obrigação entrou em vigor em fevereiro de 2024, sem um desenvolvimento regulamentar claro na altura, o que gerou grande incerteza, especialmente em relação à proteção de dados pessoais sensíveis como a orientação sexual.

    Só em outubro de 2024, com a publicação do Real Decreto 1026/2024, é que foi proporcionada alguma clareza, embora de forma limitada. Em vez de estabelecer orientações concretas sobre o conteúdo dos Planos LGTBI, o regulamento remeteu o seu desenvolvimento para a negociação colectiva, dificultando a sua aplicação prática, especialmente tendo em conta o baixo cumprimento observado: até à data, apenas dois acordos estatais (indústria química e indústria açucareira) cumpriram este mandato.

    O artigo conclui que, apesar das boas intenções legislativas, a negociação colectiva em matéria de LGTBI apresenta desafios significativos na sua implementação efectiva nas empresas.

    Artigo escrito por Sara Duro, Associada Sénior, Trabalho e Emprego.

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