O desafio de cumprir a regulamentação laboral continua a crescer
Nos últimos anos, as empresas têm sido confrontadas com crescentes exigências regulamentares em matéria de cumprimento das obrigações laborais, obrigando-as a negociar e a implementar inúmeros protocolos e planos internos (planos de igualdade, registos de remunerações, protocolos de desligamento digital, políticas anti-assédio, entre outros). Cada documento requer procedimentos específicos de aprovação, alguns através de negociação colectiva, o que, na prática, cria processos morosos e complexos.
A experiência anterior com os planos de igualdade de género demonstrou que a obrigatoriedade de negociação com os sindicatos resultava muitas vezes na aprovação unilateral dos planos por falta de resposta sindical, sobrecarregando os procedimentos.
Nesta base, o legislador introduziu, através do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 4/2023, a exigência de um novo documento: o chamado Plano LGTBI, destinado a garantir a igualdade e a não discriminação das pessoas LGTBI nas empresas. Esta obrigação entrou em vigor em fevereiro de 2024, sem um desenvolvimento regulamentar claro na altura, o que gerou grande incerteza, especialmente em relação à proteção de dados pessoais sensíveis como a orientação sexual.
Só em outubro de 2024, com a publicação do Real Decreto 1026/2024, é que foi proporcionada alguma clareza, embora de forma limitada. Em vez de estabelecer orientações concretas sobre o conteúdo dos Planos LGTBI, o regulamento remeteu o seu desenvolvimento para a negociação colectiva, dificultando a sua aplicação prática, especialmente tendo em conta o baixo cumprimento observado: até à data, apenas dois acordos estatais (indústria química e indústria açucareira) cumpriram este mandato.
O artigo conclui que, apesar das boas intenções legislativas, a negociação colectiva em matéria de LGTBI apresenta desafios significativos na sua implementação efectiva nas empresas.
Artigo escrito por Sara Duro, Associada Sénior, Trabalho e Emprego.

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