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    Incentivo fiscal para a promoção imobiliária no Equador

    Artigo9 de fevereiro de 2026
    O novo quadro do ISR permite a recuperação de até 7% dos custos de construção e aumenta a rendibilidade dos empreendimentos imobiliários.

    Em 2024, a Secretaria da Receita Federal (SRI) deu um passo fundamental para impulsionar o sector imobiliário no Equador ao emitir a Resolução n.º NRO. NAC-DGERCGC24-00000019, que regulamenta a devolução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pago na construção de projectos imobiliários. Esta medida é complementada pelo Acordo Ministerial n.º MIDUVI-MIDUVI-2024-0003-A, emitido pelo então MIDUVI, que reconhece como projectos imobiliários empreendimentos tão diversos como habitações, escritórios, espaços comerciais, parques de estacionamento, armazéns, hospitais e hotéis, quer sejam para uso pessoal, aluguer ou venda. Em termos simples, o Estado reconhece que construir também é investir e decide devolver parte do imposto pago neste processo. O regulamento estabelece que os promotores podem recuperar até 6,5% do custo total de referência do projeto imobiliário, e até 7% para os projectos destinados a habitação própria. Embora o procedimento exija o cumprimento de determinados requisitos técnicos e administrativos, o benefício económico é claro: uma parte significativa do IVA pago durante a construção, incluindo materiais e serviços, mesmo os importados, pode ser posteriormente recuperada através de resoluções emitidas periodicamente pela ISR.


    Este quadro regulamentar constitui um incentivo significativo para o desenvolvimento imobiliário no Equador, uma vez que permite efetivamente aos promotores reduzir os seus custos de construção, não diretamente, mas através da possibilidade de recuperar, dentro de um período definido, uma percentagem significativa do custo total do projeto através de resoluções de reembolso emitidas mensalmente pelo SRI. Isto gera uma maior segurança financeira e melhora a rentabilidade dos projectos. Além disso, ao incluir a importação de materiais de construção, este mecanismo é especialmente atrativo para os promotores nacionais e internacionais, que podem considerar estes factores de produção não só como uma despesa, mas também como um investimento que pode ser recuperado ao longo do tempo, tornando o Equador um destino atrativo para o investimento no sector imobiliário.

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